O auto-retrato No retrato que me faço - traço a traço - às vezes me pinto nuvem, às vezes me pinto árvore... às vezes me pinto coisas de que nem há mais lembrança... ou coisas que não existem mas que um dia existirão... e, desta lida, em que busco - pouco a pouco - minha eterna semelhança, no final, que restará? Um desenho de criança... Corrigido por um louco! Nada melhor que este poema, do poeta Mario Quintana. Para Descrever.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI FICHA LIMPA
Legislação
A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”.
Inelegibilidade
Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos.
Crimes
A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).
Prazo
A proposta também fixa em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais. Atualmente, o prazo varia de acordo com cada processo.
Renúncia
Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade.
Recursos
É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura.
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