terça-feira, 28 de maio de 2013

VOCÊ SABIA!

Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?

Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem for preso a partir de 01/01/2010, receberá R$ 798,30 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS) mas, quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente????

O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
É real!!!! Se você quiser tire a dúvida neste "site" :
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunta que não quer calar 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?
Pergunta que não quer calar 2:
Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
Pergunta que não quer calar 3:
Quem foi mesmo o candidato que mereceu o seu voto? Não lembra...? Lamentável.
É por isso que a criminalidade não diminui, mate, assalte, roube seja injusto com a sociedade. Pelo visto é muito mais vantajoso pois, você terá dinheiro preso ou não...
Garanta já a sua Bolsa - Bandido...!

Vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados...!!!!
Sabe quem está financiando esta regalia do Bolsa Bandido ? Nós, com os impostos e contribuições!
Penso o quanto o Voto de Um Brasileiro Honesto não vale nada.
Pensar que temos que pagar Planos de Saúde Caríssimos para ter Hospital, pagar escolas caríssimas para nossos filhos estudarem?
Que vergonha de ser Brasileiro.
Médica e estudante de pós-graduação em Direito Previdenciário. Nas horas vagas escreve algumas notas sobre saúde, cinema e abobrinhas no Blog Salada Médica.
Programa Bolsa Marginal
Sábado, 12/Dezembro/2009

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Em tempos de Internet as informações multiplicam-se em progressão geométrica e pela repetição ‘transformam-se’ miraculosamente em verdade. Quanto mais distorcida para tornar-se fantástico-bombástica uma informação está, mais sucesso faz e rapidamente chega à caixa postal de quase todo usuário da Internet no país. A seqüência natural deste tipo de informação é ser imortalizada na forma de posts por inúmeros Blogs que supostamente estariam colaborando com a socialização da ‘notícia’. Os desmentidos, por outro lado e infelizmente, não são repassados com a mesma voracidade com a qual a mentira se espalha.
Utilizando os termos Bolsa Marginal entre aspas, o Google retorna quase 4000 ocorrências, e até onde tive paciência de checar, tratam-se de mera repetição de uma informação falsa que mesmo oferecendo um link esclarecedor, foi suficientemente convincente para prejudicar a capacidade do leitor interpretar algo que de fato é bastante claro.
O Brasil sofre de um problema bastante sério, que é a falta de educação previdenciária. Este SPAM que circula na web há pouco tempo mas que certamente vai ressuscitar por anos nas nossas caixas postais, é apenas um exemplo do desconhecimento do que é a Previdência Social no nosso país e do seu papel como distribuidora de renda.
A Previdência Social é uma seguradora. Só para lembrar como uma seguradora funciona, um exemplo bem rasteiro: se uma pessoa tem um carro e paga o seguro deste carro e se envolve em um acidente, não é o fato dela ser isso ou aquilo que lhe tira o direito de receber o que faz jus por ter contribuído com a empresa que contrata.
Vamos entender um pouco mais sobre este benefício partindo das premissas da ‘notícia’.
A mensagem intitulada ‘Bolsa Marginal’ tem o seguinte enunciado:
Programa Bolsa-Marginal ?
Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma
bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o
coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois
está preso?
Chama-se “Auxílio-reclusão” e, pasmem… quem foi preso a
partir de 01/12/2009, recebe R$ 752,12 (quanto está o
salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham
honestamente????)
A mensagem já começa com as premissas erradas. Não são todos os presidiários que beneficiam suas famílias. Aqueles que poderão gerar o benefício para seus dependentes são homens e mulheres trabalhadores e segurados da Previdência, que por motivos que não nos cabem julgar, foram penalizados com a privação de sua liberdade. Eles pagaram por este direito na forma de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social, forma esta proporcional aos seus salários quando estavam em atividade laborativa. O montante que eles contribuiram custeia também o auxílio-doença de outra pessoa e a aposentadoria de outra, por exemplo. Enquanto algumas pessoas contribuem a vida inteira para se aposentar aos 65 anos, outras contribuem poucos meses e se aposentam por invalidez. Quem paga a conta? Todos nós, inclusive os segurados que um dia foram presos e os que um dia irão ser presos. Isto se chama solidariedade e caracteriza este regime de previdência.
Segundo a outra premissa, também mentirosa, a família beneficiada receberia R$ 752, 12 a partir de 01/12/2009. Não é isso. Este é o atual teto do valor sobre o qual o segurado, quando em atividade e antes de ser encarcerado, contribuia com a Previdência. O que a família do apenado vai receber dependerá do quanto ele ou ela contribuiu no decorrer de sua vida. O benefício é calculado usando os 80% maiores salários de contribuição, e o valor equivale a 100% desta média. É o mesmo que qualquer pessoa com contribuição similar que se aposente por invalidez receberia.
O segurado que poderá beneficiar a sua família caso seja preso é justamente o segurado mais pobre, é aquele que recebe até o valor citado acima quando está em atividade. Se uma pessoa pobre já é socialmente vulnerável, imagine se esta pessoa pobre é filha de um marginal. Qual será o futuro dela se não tiver o que comer?
E por que só o trabalhador mais pobre tem este direito? Provavelmente porque quem tem um salário maior é menos vulnerável a cair nas armadilhas do crime. Apesar de ser uma seguradora, a Previdência também é um cobertor social.
Não importa se o indivíduo roubou uma galinha, foi preso injustamente ou praticou um crime hediondo, se ele cumpriu os requisitos para proteger a sua família, a família terá o direito garantido e isto é justo. Quem deve cumprir a pena é o indivíduo infrator, se o Direito Penal não admite amaldiçoar a família do ”pecador”, muito menos o Direito Previdenciário faria isto.
A família só terá direito ao auxílio-reclusão se o indivíduo em reclusão estava contribuindo com a Previdência Social ou se encontrava no período que chamamos de ‘manutenção de qualidade de segurado’, um prazo no qual mesmo a pessoa sem pagar permanece com direito a requerer benefícios (este período é em média 12 meses, mas pode ser esticado em algumas situações).
Portanto, se vocês receberem este SPAM, já saberão do que se trata.

SABIA!! 

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