28/04/2010 Animais abandonados são recolhidos e mortos no Canil de Birigui (SP) A A A
Estagnado no tempo e operando na direção contrária à evolução das Leis de proteção animal, Birigui, no estado de São Paulo, autoriza o Canil Municipal a confinar os animais em um “corredor da morte”. Fruto de um grave equívoco jurídico, a Administração Pública sobrepõe uma Lei Municipal, que permite o extermínio de animais capturados após três dias, sobre a Lei Estadual 12.916/08, de autoria do deputado Feliciano Filho. Publicada há dois anos, a legislação estadual proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos nos Centros de Controles de Zoonoses, Canis Municipais e congêneres para fins de controle populacional. A chocante irregularidade foi constatada pelos assessores do parlamentar, que visitaram a cidade para apurar denúncias de entidades de proteção animal atuantes no município.
Segundo os assessores do deputado, o canil opera como a velha “carrocinha”, recolhendo os cães errantes das ruas. Após três dias no local, o município autoriza o extermínio dos animais, mesmo que sadios. Não há sala de cirurgia no local, portanto os procedimentos são realizados no chão ou em mesas improvisadas todas as quartas e sextas-feiras. Muitos dos cães são mortos por funcionários tratadores que foram treinados para realizar técnicas de eutanásia pelo veterinário Responsável Técnico, Dr. Luiz, como ele mesmo declara.
Ensinar pessoas leigas a realizar procedimentos de eutanásia é proibido e eticamente condenável conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Embora o artigo que condene a ação seja explícito, o Responsável Técnico diz faltar clareza neste trecho da Resolução. Ele admitiu aos assessores de Feliciano não ter comparecido no local durante alguns dos procedimentos de eutanásia realizados, deixando portanto a responsabilidade da execução aos funcionários tratadores.
Além da captura e extermínio indiscriminado de animais, o Canil de Birigui não dispõe de medicamentos e assistência à saúde para cães doentes. Não há separação entre animais sadios e enfermos. Os assessores do deputado chegaram a encontrar cães mortos no meio do corredor, onde os demais animais circulavam. A Lei Estadual 12.916/08 é descumprida em sua totalidade, já que, além do extermínio indiscriminado, inexistem programas de castração, identificação e adoção de animais.
A assessoria parlamentar reportou a situação ao secretário municipal de Saúde, Roque Aroldo Bonfim, durante uma reunião realizada no dia 15 de abril. O secretário declarou ter encaminhado um requerimento ao departamento Jurídico da prefeitura para verificar as divergências entre a legislação municipal e estadual, no que diz respeito ao controle populacional de cães e gatos. Segundo Bonfim, a solicitação foi encaminhada em 2009, mas ainda não obteve resposta. Os assessores de Feliciano notificaram o secretário que sobrepor uma Lei municipal sobre a estadual, constitui-se em irregularidade. Bonfim decidiu, porém, aguardar o parecer do departamento Jurídico antes de inibir o extermínio de animais sadios no Canil.
Tendo em vista a gravidade da situação local combinada ao descaso do Poder Público em sanar os problemas, os assessores do deputado Feliciano orientaram as entidades de proteção animal a ingressarem com uma denúncia no Ministério Público.
Fonte: ANDA
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O auto-retrato No retrato que me faço - traço a traço - às vezes me pinto nuvem, às vezes me pinto árvore... às vezes me pinto coisas de que nem há mais lembrança... ou coisas que não existem mas que um dia existirão... e, desta lida, em que busco - pouco a pouco - minha eterna semelhança, no final, que restará? Um desenho de criança... Corrigido por um louco! Nada melhor que este poema, do poeta Mario Quintana. Para Descrever.
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